cobranca-extrajudicial-770x515 (1)

Cobrança de anuidade do Conselho de Classe, o que fazer?

Hoje em dia muitos profissionais não atuantes enfrentam um problema recorrente: Mesmo sem atuar na profissão acabam recebendo cobrança de anuidades acumuladas de seus Conselhos de Classe.

Essa situação, além de injusta, pode levar o nome do profissional ao protesto em cartório ou à negativação do nome, causando constrangimentos e complicações financeiras.

Nesse ponto, importa dizer que a legislação estabelece que é dever do profissional solicitar o cancelamento de seu registro junto ao Conselho quando decide não mais atuar na profissão. Contudo, há casos em que, mesmo após o pedido de cancelamento, o órgão não efetiva o procedimento, gerando cobranças indevidas.

Ademais, as vezes, por desconhecimento ou descuido, o próprio profissional esquece de solicitar o cancelamento.

Nesse ponto, a jurisprudência tem reconhecido que, se o profissional comprovar que não estava exercendo a atividade regulamentada, não há fato gerador para a cobrança da anuidade. Nesse contexto, é essencial demonstrar que o profissional estava atuando em outro ramo, o que pode ser feito com provas documentais ou declarações.

Outro ponto importante é o prazo para a cobrança dessas anuidades. De acordo com o Código Civil, a dívida prescreve em cinco anos. Assim, mesmo que as anuidades sejam devidas, o Conselho não pode exigir pagamentos referentes a períodos anteriores a esse prazo.

Por isso, caso você esteja enfrentando essa situação, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar prejuízos indevidos.

Fontes:

TRF-4 – AC: 50010820620184047112 RS 5001082-06.2018.4.04.7112, Relator: ANDREI PITTEN VELLOSO, Data de Julgamento: 25/09/2018, SEGUNDA TURMA).


TRF-1 – AMS: 10140532220194013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Data de Julgamento: 28/03/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: PJe 28/03/2022 PAG PJe 28/03/2022 PAG