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Divórcio: Quais os Tipos e Como Solicitar

O divórcio pode ser realizado de duas maneiras no Brasil: consensual ou litigioso. O consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo sobre a separação e as questões relacionadas a ela, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio pode ser feito diretamente em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Já o divórcio litigioso acontece quando há discordâncias entre o casal, sendo necessário recorrer à Justiça para que o juiz decida sobre as pendências. Em qualquer caso, o processo de divórcio é um direito garantido, e pode ser solicitado mesmo que uma das partes não concorde com a separação.