A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil, destinado a suprir as necessidades básicas do alimentado, que pode ser um filho menor, cônjuge ou até mesmo um ex-cônjuge, dependendo das circunstâncias. O cálculo da pensão leva em consideração dois fatores principais: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. A regra é equilibrar esses dois aspectos, garantindo que o valor seja suficiente para cobrir despesas como alimentação, educação e saúde, sem comprometer exageradamente o sustento de quem paga. Caso haja mudanças nas condições financeiras de uma das partes, o valor da pensão pode ser revisado judicialmente.