O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei municipal que proibia o uso de aplicativos de transporte como Uber, 99 e similares. A lei, que foi criada em uma cidade do interior de Minas Gerais, alegava que o serviço de transporte individual via aplicativos estava prejudicando o serviço de táxi e violando normas locais de mobilidade urbana. No entanto, o STF decidiu que a legislação municipal interferia em normas federais que regulamentam o uso de aplicativos de transporte no Brasil, violando o princípio da livre concorrência e o direito de escolha dos consumidores. A decisão reforça a prevalência da legislação federal sobre a local em casos de conflito.