O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma empresa mineradora que operava em uma área de preservação ambiental no Paraná. De acordo com o processo, a mineradora causou sérios danos ao meio ambiente ao extrair recursos sem as devidas licenças ambientais, violando as regras estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A empresa foi multada em R$ 2 milhões e deverá arcar com a recuperação da área degradada. “A sentença é um importante marco na proteção das áreas de preservação permanente e na responsabilização de empresas que atuam de forma negligente”, afirmou o procurador do Ministério Público Federal que conduziu o caso.